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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Dos membros do Partido)

1. É membro do Partido Socialista quem, aceitando o Programa, a Declaração de Princípios, os Estatutos e a disciplina do Partido, se inscreva como militante e seja aceite pelos competentes órgãos.

2. Para além dos cidadãos portugueses, podem também requerer a inscrição os cidadãos dos Estados membros da União Europeia e da CPLP - Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa, residindo legalmente em Portugal.

Artigo 2º
(Da Sigla, Símbolo, Bandeira e Hino)

1. O Partido Socialista adopta a sigla “PS”.

2. O símbolo do PS consiste em dois círculos concêntricos, tendo o círculo interior, sobre fundo vermelho, ao centro, um punho esquerdo fechado, em amarelo-ouro, e o círculo exterior, escritas em maiúsculas vermelhas sobre amarelo-ouro, as palavras PARTIDO SOCIALISTA.

3. A bandeira do PS é formada por um rectângulo vermelho, tendo no canto superior esquerdo o símbolo do Partido.

4. O hino do PS é a “Internacional”, com letra em português e na versão aprovada pelo Partido.

Artigo 3º
(Da participação em organizações internacionais)

O Partido Socialista é membro do Partido Socialista Europeu e da Internacional Socialista, associações de Partidos Socialistas, Sociais-Democratas e Trabalhistas, sem poderes de interferência na definição da linha política própria de cada partido membro.

Artigo 4º
(Da autonomia do Partido)

O Partido Socialista é independente de qualquer outra organização política, ou de qualquer Estado, Governo, entidade supranacional, confissão religiosa ou associação filosófica.

Artigo 5º
(Da liberdade de crítica e de opinião)

O Partido Socialista reconhece aos seus membros liberdade de crítica e de opinião, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes Estatutos.

Artigo 6º
(Do direito de tendência)

1. O Partido Socialista reconhece aos seus membros o direito de identificação com correntes de opinião interna compatíveis com os seus objectivos e de se exprimirem publicamente no respeito pela disciplina partidária.

2. Não é admitida a organização autónoma de tendências nem a adopção de denominação política própria.

 
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